ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 12.12.1995.
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e trinta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo e João Pirulito. Constatada a existência de "quorum" o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Informações nº 192/95 (Processo nº 2593/95) e 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 154/95 (Processo nº 2579/95); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 155/95 (Processo nº 2585/95) e 02 Pedidos de Informações nºs 185 e 197/95 (Processos nºs 2548 e 2609/95); pelo Vereador João Dib, 04 Pedidos de Informações nºs 193, 194, 195, 196/95 (Processos nºs 2594, 2595, 2596 e 2603/95); pelo Vereador Pedro Ruas, 01 Pedido de Providências; pela Mesa Diretora, 01 Projeto de Resolução nº 48/95 (Processo nº 2638/95). A seguir, foi iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 139/95; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 141/95, os Projetos de Lei do Executivo nºs 74 e 75/95 e o Projeto de Resolução nº 47/95; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 127, 144, 146, 147, 148/95. Na ocasião, o Senhor Presidente deferiu Requerimento do Vereador João Verle solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 10/94. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, o Projeto de Lei do Legislativo nº 34/95 foi discutido pelos Vereadores Guilherme Barbosa, Edi Morelli, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Dilamar Machado, Nereu D'Ávila e, logo após, foi retirado de Ordem do Dia face a Requerimento do Vereador Guilherme Barbosa, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a retirada da Ordem do Dia nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. Em Discussão Geral e Votação, após ser discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 26/95, com ressalva de sua Mensagem Retificativa que, logo após, foi aprovada. Em Discussão Geral e Votação, após ser discutido pelos Vereadores Giovani Gregol, Elói Guimarães, Edi Morelli, Nereu D'Ávila, Dilamar Machado e Luiz Braz, foi aprovado, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, Requerimento do Vereador Giovani Gregol solicitando o adiamento da discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 74/95 por uma Sessão, por vinte Votos SIM, um Voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Mário Fraga, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Wilton Araújo, João Pirulito e Décio Schauren, votando Não o Vereador Edi Morelli e optando pela Abstenção o Vereador João Dib. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou a Emenda nº 01, do Vereador Nereu D'Ávila, subscrita por vários Vereadores, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 74/95. Em Discussão Geral e Votação, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 57/95. Em prosseguimento, foi aprovado, em votação nominal solicitada pelo Vereador Mário Fraga, Requerimento verbal do Vereador Darci Campani solicitando sejam votados de imediato os Requerimentos constantes desta Ordem do Dia, por quatorze Votos SIM e nove Votos NÃO, votando Sim os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, João Pirulito e Não os Vereadores Dilamar Machado, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Mário Fraga, Wilton Araújo. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Henrique Fontana solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 75/95 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Henrique Fontana solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 72/95 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 71/95 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes, tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D'Ávila e João Dib. Na ocasião, o Vereador João Dib formulou Questão de Ordem sobre o prazo de encaminhamento de respostas pelo Executivo Municipal aos Pedidos de Informações desta Câmara. Em continuidade, o Projeto de Resolução nº 10/94 foi discutido pelos Vereadores Nereu D'Ávila e Airto Ferronato e, às doze horas e vinte minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Airto Ferronato, Mário Fraga e Clovis Ilgenfritz e secretariados pelo Vereador Clovis Ilgenfritz. Do que eu, Clovis Ilgenfritz, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Passamos à
1ª SESSÃO
PROC. 2426/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/95, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que acrescenta
artigo à Lei nº 7632, de 10.07.95, que estabelece critérios para o uso do cinto
de segurança nas vias terrestres do Município de Porto Alegre.
2ª SESSÃO
PROC. 2441/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/95, de autoria da Vera. Maria do Rosário, que oficializa
o “Festival de Arte da Cidade de Porto Alegre, e dá outras providências.
PROC. 2527/95 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 74/95, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município,
independentemente de licitação, à sucessão de Roberto Júlio Walter.
PROC. 2574/95 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 75/95, que desafeta parcela da área reservada à escola e autoriza a permuta
de próprio Municipal localizado na Rua Dr. Caio Brandão de Mello com área
atingida pelo prolongamento da Av. Padre Leopoldo Brentano.
PROC. 2624/94 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 47/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargo de Oficial de Transporte
II no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá
outras providências.
3ª SESSÃO
PROC. 2500/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/95, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Luiz
Fontoura Júnior um logradouro irregular, localizado no Bairro Jardim
Itú-Sabará.
PROC. 2509/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/95, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua
Israel Wolf um logradouro irregular, localizado no Bairro Jardim Itú-Sabará.
PROC. 2474/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina
Rua Florestan Fernandes um logradouro público, localizado no Bairro Vila Nova.
PROC. 2496/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/95, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o
Hino à Negritude na Cidade de Porto Alegre.
PROC. 2338/95 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 127/95, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dispõe sobre a
implantação de atividades de estabelecimentos comerciais no Município de Porto
Alegre. Com Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.
A Mesa defere Requerimento
de autoria do Ver. João Verle, solicitando a retirada de tramitação da Emenda
nº 02 ao PR nº 10/94.
Havendo quórum, passamos à
PROC. 0977/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 34/95, de autoria do Ver.
Guilherme Barbosa, que responsabiliza o Departamento Municipal de Água e
Esgotos – DMAE, pela manutenção e ampliação do sistema de hidrantes.
PARECER:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do
Projeto.
Obs.:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;
- discutiram a matéria os Vereadores: A. Zanella, R. Pujol, E. Morelli e M. do Rosário.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir, por cedência de tempo do Ver. Darci Campani.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ontem, já falei
bastante, vou tentar, hoje, ser o mais rápido possível.
Então, retomando um pouco a
discussão, nossa Cidade não tem nenhum responsável pelo sistema de hidrantes.
Um milhão e trezentas mil pessoas e mais todo o patrimônio da Cidade ficam
desprotegidos. O trabalho tem sido feito pela sensibilidade do Diretor-Geral;
no tempo do Prefeito Vilella se fez uma campanha e 500 hidrantes foram
colocados; no período da minha administração, fizemos uma varredura em todos os
hidrantes do Centro. Mas não é uma obrigação do Diretor-Geral. Nós não podemos
continuar assim. Temos que ter um responsável formal, legal, para que possamos
cobrar essa tarefa. Se vamos dar mais uma tarefa, também temos que dar as
condições.
O meu Projeto propõe a
seguinte forma, Ver. Edi Morelli, o sistema hoje não está perfeito e não seria
justo passar neste momento, a responsabilidade para o DMAE. E sendo assim,
propõe um período de 24 meses para que o DMAE coloque mais 500 hidrantes, que
são necessários na Cidade e recoloque outros 150, que já existiram e
desapareceram em batidas de automóveis e outras razões, em reforço de rede.
Durante esse período, de um
trabalho mais intenso do Departamento, proponho, coisa que não é normal, mas
assumo essa posição, aumentar a tarifa da água. Mas aumentar em quanto?
Aumentar num valor que é muito baixo: 0,8%. Vejam, Srs. Vereadores,
considerando o consumo médio, em Porto Alegre, de 20m³ por mês, Ver. Lauro
Hagemann, isso vai dar por mês R$ 0,07 a mais na nossa conta. Se a pessoa pagar
água e esgoto, embora na periferia não pague esgoto, porque são os setores mais
pobres, mas se pagar esgoto, nós vamos pagar apenas R$ 0,14, Ver. Pirulito. A
partir daí, nós vamos poder exigir, cobrar do órgão municipal uma situação
ideal do sistema de hidrantes.
Depois dos 24 meses, esse
acréscimo baixa para 0,4%, porque terá um crescimento mais lento e mais
trabalho da manutenção. Ora, 0,4% significará um acréscimo de sete centavos,
permanentemente: é uma contribuição absolutamente, irrisória, muito pequena, em
fase de um benefício enorme para a Cidade. Vamos ter, sim, o sistema de
hidrantes funcionando em Porto Alegre, podendo cobrar esse funcionamento de boa
qualidade do órgão público. O que não podemos é continuar da maneira que
estamos, sem haver ninguém responsável pelo sistema de hidrantes; a Cidade
desprotegida contra o fogo, dependendo da sensibilidade do Prefeito e do
Diretor-Geral do Departamento.
A Câmara, parece-me, tem a
obrigação de dar uma resposta a isso. A contribuição que o Projeto está
propondo é, absolutamente, irrisória. Não podemos argumentar com isso, porque
não vai, de forma nenhuma, pesar no bolso de ninguém! Volto a afirmar: 14
centavos não são 14 reais! São 14 centavos a mais no final do mês para que o
sistema de hidrantes esteja funcionando com qualidade na nossa Cidade,
portanto, protegida contra o fogo.
O Sr. Edi Morelli: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando V. Exa.
fala 14 centavos, é para quem paga o quê?
O SR. GUILHERME BARBOSA: O que todo o mundo paga: o consumo de 20m³ por mês
de água e esgoto.
O Sr. Edi Morelli: Estou com uma conta de um prédio da Restinga, que paga R$ 136,30 de
água. Já não vai dar os 14 centavos.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sim, vai dar os 14 centavos, porque são 20m³, como
mostrei a V. Exa. há pouco. Vai dar, exatamente, 14 centavos - na conta de V.
Exa. - que é uma conta de 16 apartamentos. Serão 14 centavos para cada
apartamento, para cada família. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O próximo inscrito é o Ver. Paulo Brum, que cede
seu tempo ao Ver. Edi Morelli.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, infelizmente para o Ver. Guilherme
Barbosa o Projeto está sendo votado hoje, porque estou trazendo algumas contas
de água que foram recebidas ontem e anteontem na Restinga, passando a cobrar
esgoto, o que não cobravam. As contas de água que pagaram no mês passado R$
72,38 estão pagando R$ 136,30. São as contas que no mês passado não cobravam
esgoto e que cobraram R$ 43,71 de água, sendo que esse mês tem que pagar R$
69,56 de esgoto e R$ 86,95 de água. Há prédios, aqui, que não pagaram esgoto
até o mês passado e pagaram R$ 81,00 de água, sendo que nesse mês tem que pagar
R$ 80,08 de esgoto e R$ 6,11 de água. Aí, Ver. Dilamar Machado, terei de dar explicações
para o meu povo na Restinga, pela cobrança de mais um aumento da água que não
significará em R$ 0,14 porque uma conta de R$ 136,00 não terá apenas R$ 0,14 de
aumento.
Esses são os meus eleitores
e terei de dar explicações a eles. Por isso, Ver. Guilherme Barbosa,
infelizmente para V. Exa. seu Projeto está sendo votado hoje, porque se tivesse
sido votado ontem, eu teria votado favorável, e aí iria embananar o meu
trabalho na Restinga aprovando um Projeto que aumenta mais o valor percentual
da água, embutindo mais um aumento.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Morelli, participei, nesta Casa, da matéria que criou, em Porto
Alegre, a taxa de esgoto e lembro que, na ocasião, excluímos áreas periféricas de
baixa renda, como é o caso do Bairro da Restinga, onde V. Exa. reside e atua
politicamente. Qual é a razão de uma hora para outra o morador da Restinga ter
essa majoração, pelos números singelos que V. Exª transmite, de 100% nas suas
contas mensais de água e esgoto? Por que de uma hora para outra o esgoto passa
a ser cobrado da Restinga? Com base em que a legislação? V. Exa. tem essa
informação?
O SR. EDI MORELLI: Não, eu não tenho essa informação, mas vou tentar buscar junto ao
Governo Municipal hoje. Porque a Restinga era um dos bairros - na época, era
vila, tornou-se bairro - beneficiados com isenção de pagamento de taxa de
esgoto e, sem aviso prévio, simplesmente, embutiram na conta referente ao mês
de novembro para que o pessoal pague. É o presente de Natal que a Frente
Popular, o PT está dando para os moradores da Restinga.
O Sr. Darci Campani: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu gostaria de um esclarecimento: quantas economias têm esse prédio?
Acho que tem que se ver se não houve um aumento de consumo de um mês para
outro, às vezes é comum. Eu lhe perguntaria o que vai dizer o seu eleitor se
por questão de 0,8% na conta de água, de repente, um incêndio na residência do
seu eleitor, chega lá o Corpo de Bombeiros e não tem hidrante para apagar o
incêndio?
O SR. EDI MORELLI: Antes de responder isso tudo para os moradores da Restinga, eu quero
que V.Exa., como Vice-Líder da Bancada, responda a mim para responder a eles
por que estão cobrando a taxa de esgoto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir o PLL nº
34/95.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto do Ver.
Guilherme Barbosa tem um princípio extremamente positivo que é o de buscar
resolver problemas da Cidade e nisso não podemos negar que o Ver. Guilherme
Barbosa tem na sua manifestação legislativa a preocupação profunda de tentar
resolver o problema que, realmente, é preocupação de todos nós. Mas, nós
estamos tendo um hábito, aqui, na Casa de não permitir que os projetos de lei
tramitem pelas Comissões. O art. 81 tem sido utilizado de forma muito profunda.
Eu posso dizer aos Srs.
Vereadores que em três anos de Legislativo, nunca usei este artigo para nenhum
Projeto de Lei de minha autoria, ao contrário de outros companheiros que têm
feito esta utilização, que me parece não ser a ideal, uma vez que não permite
um aprofundamento das discussões, não permite uma melhor avaliação daquilo que
nós vamos votar, e acabamos muitas vezes votando coisas que não seriam as
ideais para a população.
Em princípio, esta matéria,
Ver. Guilherme Barbosa, mereceria um aprofundamento maior e uma mobilização
maior da sociedade. O problema já está há muitos anos, não surgiu de uma hora
para outra, então, V. Exa. poderia, como Vereador que é, inteligente e
preocupado com a Cidade, dar tempo para que a população sentisse a sua boa
intenção. Agora, como querer que nós, seus colegas Vereadores, imponhamos à
população, sem nenhuma discussão, um aumento, que é aumento, independente de
qualquer coisa? Há poucos dias, o Ver. Dilamar Machado foi crucificado, porque
queria impor um aumento de R$ 0,25 nas corridas de táxi. Imagine, agora, a
Câmara já boazinha, que resolve todos os problemas que existem com o Executivo,
vai resolver mais um, mas sempre de uma forma que, talvez, não seja a ideal,
onerando mais a população.
Então, Ver. Guilherme
Barbosa, eu acho que seria uma medida importante que V. Exa. permitisse que a
população e as Comissões desta Casa analisassem melhor a sua matéria para que
possamos ter uma avaliação do consumo. Nós não podemos permitir que um
companheiro entre com um Projeto, após alguns dias, já está para ser votado sem
que a população tenha refletido a respeito. Se nós votarmos favoravelmente ao
seu Projeto, nós não estaremos representando a vontade da população, porque nem
a ouvimos a respeito. Então, a nossa questão fundamental não é nos colocarmos
contra o seu Projeto ou a favor dele, é termos tempo para analisá-lo, é termos
tempo para discutir com a sociedade se realmente a sociedade está disposta a
pagar este aumento. Se a sociedade estiver disposta, não tem por que nós,
Vereadores, nos colocarmos contra. O Projeto não foi discutido nas Comissões.
(Aparte anti-regimental.)
Ver. Guilherme Barbosa, V.
Exa. tem o poder de acionar todas as Comissões e fazer com que todas as
Comissões analisem a matéria. Esse é o trabalho das nossas assessorias em cima
dos setores de comissão e com os nossos colegas Vereadores. Se alguma Comissão
trancar um projeto de um vereador, vamos ver qual é a razão disso e, se for o
caso, se requeira ao Presidente que determine os prazos corretos. Agora, não
podemos sem fazer um exame mais profundo na matéria, votar. Eu não gostaria de
votar contra a matéria, mas, diante da situação, eu não tenho outra alternativa
que não seja votar, porque serei cobrado pela população sobre uma consulta que
não fiz, e tanto V. Exa. quanto todos os Vereadores aqui nesta Casa têm a
preocupação de representar os interesses maiores da população. E, V. Exas. têm,
ainda, o seu instrumento de discussão nas suas bases, então, isso é importante;
nós também temos os nossos.
Então, vamos fazer essa
discussão para vermos se a população é favorável. Se for, nós votaremos a
favor. Agora, a nossa sugestão é para que se deixe essa matéria para o ano que
vem para que as Comissões da Casa possam analisá-la e, aí, podermos dar um voto
com bastante serenidade. Se for votado hoje, seremos obrigados a votar contra.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra. Ausente.
Comunicamos que o Ver. Pedro
Américo Leal, o Ver. Milton Zuanazzi e a Vera. Maria do Rosário estão na outra
sala, na Comissão de Desemprego, justificando dessa forma, a sua ausência no
Plenário no momento.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para discutir o PLL nº 34/95.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me chama a atenção a redação dada ao
art. 1º, do Projeto de Lei do Ver. Guilherme Barbosa, que diz o seguinte: "Após
vinte e quatro meses da publicação desta lei, ficará definitivamente
responsabilizado o Departamento Municipal de Água e Esgotos pela manutenção e
ampliação do sistema de hidrantes em Porto Alegre." Ora, se ele vai ficar
definitivamente responsabilizado, é porque, na verdade, ele já é o responsável
pelo sistema na atualidade. O sistema de hidrantes que temos na Cidade e que é
definido no Projeto de Lei pelo Ver. Guilherme Barbosa, no meu modo de ver e de
acordo com a redação que é dada ao art. 1º, já é uma responsabilidade do
próprio DMAE. Esse reconhecimento dessa responsabilidade é feito pela Auditoria
da Casa quando analisa o Projeto. A Auditoria cita o Decreto nº 3393/66 que, no
seu art. 24, inc. I, diz: "À Divisão de Água compete realizar todas as
tarefas necessárias à captação, adução, tratamento e distribuição de
água." Dispõe ainda, no art. 32: "O Diretor-Geral, através de
instruções, determinará as atribuições dos órgãos secundários que compõem a
estrutura do Departamento a partir das competências aqui fixadas."
Reconhece a Auditoria, num
parecer assinado pela Auditora Marta dos Santos Lages, que já é atribuição
atual do DMAE a conservação e a ampliação do sistema de hidrantes. No meu modo
de entender, isso já é reconhecido pelo próprio autor quando ele dá a redação
ao seu art. 1º, em que o Ver. Guilherme Barbosa afirma que agora, através do
Projeto, "ficará definitivamente responsabilizado o Departamento." Já
o é, mas, agora, ficará definitivamente.
Dou razão ao Ver. Guilherme
Barbosa, porque, num dos pontos do parecer da Auditoria, ela confunde tarifa
com tributo. É o único erro que noto no parecer da Auditora Marta Lages. Mas,
com relação às atribuições, quero ouvir o Ver. Guilherme Barbosa, que é o autor
e que poderá explicar ainda melhor o que acontece no seu Projeto de Lei.
O Sr. Guilherme Barbosa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Luiz Braz, esses artigos lidos do Decreto não se referem, em
nenhum momento, a hidrantes nem à lei que criou o DMAE. Há, depois, numa distribuição
de tarefas dos órgãos subalternos - inclusive assinado por mim - a determinação
de quem é que vai fazer o conserto dos hidrantes. Hoje, os bombeiros, quando
encontram um hidrante vazando ou que não está funcionando, se dirigem ao DMAE,
que vai lá. Mas uma instrução do Diretor-Geral não poderá jamais ultrapassar
uma lei, e a lei que criou o Departamento fala em abastecimento de água
tratada. Hidrantes não são para abastecimento de água tratada, são para
proteção contra o fogo. Escrevi "definitivamente", Ver. Luiz Braz,
porque não seria justo e nem correto, neste momento, passar toda a
responsabilidade ao Departamento, porque o sistema de hidrantes não está
perfeito.
O SR. LUIZ BRAZ: Vereador, sou obrigado a cortar o seu aparte, pois V. Exa. tomou a metade
do meu tempo. Nós reduzimos o tempo, os apartes têm que ser menores. Ver.
Guilherme Barbosa, aqui diz que à Divisão de Água compete realizar todas as
tarefas necessárias à captação, adução, tratamento e distribuição. Ora, penso
que a água que chega aos hidrantes da Cidade está nesta tarefa de água
distribuída pelo DMAE. Quem distribui a água? Quem faz a água chegar até o
hidrante? Quem tem essa responsabilidade? Quem tem que cuidar dessa parte? De
acordo com o art. 24, do Decreto nº 3393, é o DMAE, para dar essa atribuição ao
DMAE ou para melhorar essa atribuição do DMAE acaba aumentando a tarifa de
água, durante algum espaço de tempo, para R$ 0, 8 e, depois, baixa para R$ 0,4.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Geraldo de Matos Filho inscreve-se e cede o tempo a V. Exa.,
com a concordância do Ver. João Pirulito. V.Exa. tem mais 5 minutos.
O SR. LUIZ BRAZ: Agradeço ao Ver. Geraldo de Matos Filho. Voltando ao parecer da
Auditora, há uma confusão quando trata da tarifa; confunde, porque uma ligação
com o art. 150, da Constituição e, de repente, coloca a matéria como se fosse
inconstitucional por causa do aumento de tributos e, na verdade, não é esse
fato que faz com que a matéria se torne inconstitucional. Digo que esse aumento
que é proposto por V. Exa., que é um aumento temporário, de R$ 0,8, depois
baixando para R$ 0,4, mas assim mesmo, se ele fosse um aumento isolado na ordem
das coisas poderíamos analisá-lo como V. Exa. disse: é apenas R$ 0,14, no final
do mês.
O Ver. Edi Morelli traz
algumas contas ligadas à Restinga, ao prédio onde ele está morando, dizemos que
tivemos aumentos acentuados na tarifa de água. Por quê? Por que a partir de
agora começa a pagar um outra taxa: a de esgoto; antigamente, estava embutida
em uma tarifa só. Já temos aumento. Então, esses R$ 0,14 não vêm isolados no
espaço, já vêm embutidos nesse aumento. Se concedermos esse aumento, daqui a
pouquinho vem um outro tipo de aumento - é só mais um centavo que se vai cobrar
da população. Se prestarmos a atenção, Ver. Guilherme Barbosa, não é culpa
nossa, mas a população, assim como nós, Vereadores, como os funcionários
municipais, não estão recebendo nenhum tipo de aumento, os salários estão
congelados, já faz doze meses. Se V. Exa. falar em aumento de R$ 0,01, as
pessoas vão "chiar", se falar em R$ 0,14, as pessoas vão
"chiar". Estamos falando em aumento de R$ 0,14, quando, na verdade,
já temos um outro aumento que a população está recebendo a partir desse
instante. Esses aumentos no setor de água, no setor DMAE, eles vêm somar-se a
outro que a população ainda vai receber, agora mesmo, que é o aumento do IPTU.
Daqui a pouquinho, quando as pessoas começarem a analisar o trabalho que a
Câmara está realizando, vamos ser motivo de piada, porque vão olhar e dizer:
"para que a Câmara Municipal se tudo o que o Prefeito quer em termos de
aumento, para poder realizar os serviços que julga essenciais, naquele momento,
para a população, passa na Câmara Municipal?"
Neste momento, Ver.
Guilherme Babosa, muito embora eu acredite que o seu Projeto seja de muito
mérito, acredito que ele não deva ser discutido, já que V. Exa. faz com que ele
entre pelo art. 81, e não deu tempo para que a Casa pudesse fazer uma análise
mais aprofundada. Eu mesmo estou fazendo uma análise do seu Projeto de Lei
apenas vendo as linhas superficiais do seu Projeto. Eu gostaria, realmente, de
poder aprofundar-me um pouco mais até para que nós pudéssemos saber através de
uma consulta que faríamos aos bombeiros e a outros setores da sociedade quais
são as reais necessidades de estabelecermos este aumento para a população para
que o DMAE pudesse ter atribuição, porque na verdade já é uma atribuição
daquele Departamento, apenas ampliada.
Então a sugestão que faço a
V. Exa. para que não deixe que este Projeto seja votado agora, pois ele receberia,
pelo menos por parte deste Vereador, um voto contrário. Eu pediria a V. Exa.
que permitisse que nós pudéssemos estudar o Projeto com um pouco mais de
profundidade, e quem sabe com outros dados, outros números, aprovar o Projeto,
para que ele viesse trazer os benefícios que V. Exa. já colocou da tribuna.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo inscrito é o Ver. João Pirulito que cede o seu tempo ao Ver.
Guilherme Barbosa.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicialmente, já
comunico que irei retirar o art. 81 da Lei Orgânica, porque senti que de fato
falta mais discussão, embora deva dizer, também, que o Projeto, Ver. Luiz Braz,
tramita desde abril. São oito meses, portanto, que o Projeto está na Casa.
Então, não houve pressa na tramitação.
Um dos pontos que vamos
precisar aprofundar é a afirmação de um ex-Diretor do DMAE, temos outras na
Casa mas infelizmente não estão aqui, Ver. Luiz Braz, não é atribuição do
Departamento de Água e Esgotos cuidar de hidrantes. A lei que criou o DMAE, em
1961, é clara: o DMAE é responsável pelo órgão de abastecimento de água
tratada, coleta e tratamento de esgoto. O hidrante não é um equipamento de
distribuição de água, Ver. Luiz Braz, é um equipamento de proteção contra o
fogo, primeiro ponto. Então, na minha Instrução - nós chamamos lá de
instrução-DG, Instrução do Diretor-Geral -, está assinada por mim e está anexa
ao processo. Eu coloquei que determinado setor do departamento iria cuidar dos
hidrantes, isto porque, como eu falei, os bombeiros acham, de vez em quando,
hidrantes que não funcionam e que estão vazando, e alguém do DMAE faz. Mas o
DMAE não coloca mais hidrantes, não faz a manutenção permanente. Isso é uma
tarefa feita quando sobra tempo, mas não há nenhuma exigência legal para que o
DMAE seja responsável por isso.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) De acordo com a
legislação, qual é o órgão responsável pelos hidrantes?
O SR. GUILHERME BARBOSA: Ninguém. Foi isso que eu falei ontem. É uma coisa
incrível, absurda na Cidade. É uma loucura, por isso o meu Projeto, Ver. Luiz
Braz. Quando eu assumi o DMAE, chamei o corpo técnico e perguntei: como é que
nós estamos fazendo o trabalho nos hidrantes? Responderam-me que o DMAE não era
responsável pelos hidrantes. Se fizermos uma pesquisa na Cidade 99% das pessoas
vão dizer que o DMAE é que cuida dos hidrantes. E não é. E também não são os
bombeiros. Esse é que é o drama. Porque se pensarmos nos mais de 400 municípios
do Estado, não poderia ser o Corpo de Bombeiros. Em segundo lugar, por uma
questão técnica, também não poderia ser o Corpo de Bombeiros, porque, em
determinados momentos, é preciso abrir e fechar registros. Aí, faltaria água e
o DMAE não teria conhecimento. Então, por uma questão técnica, também não deve
ser de responsabilidade dos bombeiros. Por todas as razões deve ser o DMAE. É
isso que eu proponho. Mas como é uma nova tarefa, que hoje o DMAE não tem que
ter duas turmas, no mínimo, para cuidar só disso - eu faria assim se fosse
Diretor-Geral.
Por que eu escrevi dessa
forma, Ver. Luiz Braz? Eu conversei muito com o Diretor Dieter e ele ficou
ouriçado, no início. Ele disse: “eu vou parar na cadeia”. Porque hoje a Cidade
precisa de mais 500 hidrantes, precisa recolocar 150 que sumiram, e precisa
reforçar a rede. Então hoje não seria justo passar desde agora a
responsabilidade para o DMAE, porque o sistema de hidrantes não tem a situação
ideal. Então seria muita responsabilidade nas costas do Diretor, de repente, ele
sim poderia ir para cadeia, se desse um fogo e aquele hidrante não funcionasse.
Então por isso a redação, é um período de 24 meses que o DMAE terá a obrigação
de colocar mais 500, recolocar 150 e reforçar algumas redes. Feito isso, com a
situação ideal de um sistema, aí sim, a responsabilidade completa e definitiva
passa a ser do Departamento.
Por isso tive muito cuidado
na redação exatamente para ao mesmo tempo que dá a tarefa de estabelecer a
situação ideal para o sistema não dá ainda a responsabilidade para o
Diretor-Geral, porque poderia acontecer um fato como disse: um incêndio num
local, o hidrante não funcionar e o Diretor ter que pagar por isso. Por esta
razão a redação é assim, desta forma. Mas podem acreditar tranqüilamente que o
DMAE não é responsável pelo sistema de hidrantes e os bombeiros também não.
Portanto, temos que dar a alguém essa responsabilidade. Mas, em vista de tudo
isso estou retirando o Art. 81 para que a Casa faça por mais tempo o debate.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado está com a palavra para discutir o PLL nº
34/95.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é interessante e
lógica a atitude do Ver. Guilherme Barbosa, mas venho à tribuna, embora o
pedido de retirada da urgência, conseqüentemente de transferência da decisão
desta Casa para levantar dois aspectos: primeiro, um que me preocupa, o Ver.
Jocelin de certa forma colocou uma opinião que eu não digo que seja majoritária
da Casa, que é muito comum a aplicação do Art. 81. Mas o Ver. Guilherme Barbosa
dá uma explicação que me preocupa, quer dizer, um Projeto deste porte, deste
volume de responsabilidade para a Prefeitura e para a população, estava desde
abril na Casa sem ter os pareceres das nossas Comissões. Eu acho que o Ver.
Guilherme Barbosa usou devidamente o direito de pedir a aplicação do Art. 81, é
muito tempo para alguém ficar sentado no Projeto.
Agora, a terceira questão,
Ver. Luiz Braz, de que não é o DMAE o responsável pelos hidrantes, V. Exa. questionou
o Ver. Guilherme Barbosa e ele disse que ninguém era responsável. Mas para que
a população paga IPTU e ISSQN? Por que a população paga taxa d'água? Por que a
população paga taxa de esgoto? Ninguém é responsável pelos hidrantes?! Isso é
absurdo, Ver. Guilherme Barbosa. Se não tem ninguém responsável pelos hidrantes
eu vou nomear um que é responsável: Tarso Genro. S. Exa. foi eleito Prefeito de
Porto Alegre, ele é o gerente da Cidade, ele tem outorga da população para
resolver os problemas da Cidade em nome dessa outorga ele cobra da Cidade toda
a carga de impostos, taxas e tributos de um modo geral que a lei o permite.
Quanto arrecada o DMAE por mês Ver. Guilherme Barbosa? V. Exa. tem essa
informação?
O Sr. Guilherme Barbosa: Seis a sete milhões de reais.
O SR. DILAMAR MACHADO: Pois, ontem, o Prefeito Tarso Genro, que é o
responsável pela Cidade e pelos hidrantes, fez um acerto de contas com o
Governador Antônio Britto de 8 milhões de reais que o Governo do Estado devia
ao DMAE. É mais do que os cinco milhões que a Prefeitura vai arrecadar com a
venda de 48 terrenos desta Cidade, visando à habitação popular. Tenho a
convicção de que estou auxiliando a política do Partido dos Trabalhadores que
não pode ter dois pesos e duas medidas.
A Bancada do PT me
massacrou, me crucificou, me transformou num clientelista eleitoreiro. O
próprio Prefeito disse na Rádio Gaúcha: "Eu respeito o Ver. Dilamar, mas o
próximo ano é um ano eleitoral, sabe como é!" E pá! No meu Projeto que
era, simplesmente, um reajuste de 12 centavos no km rodado no mês de dezembro
em algumas horas do dia para uma categoria que é, efetivamente, sacrificada: a
do taxista. Agora, o companheiro Davi Capistrani, da Prefeitura de Santos,
Velho petista, fundador do Partido dos Trabalhadores, por decreto e com a mesma
justificativa que eu dei nesta tribuna, implantou a Bandeira 2 em Santos. Mas
eu não vi a Vera. Maria do Rosário ter um ataque, dizendo que isso é demagogia,
que isso é contra o conjunto da população.
Não sei, Ver. Guilherme,
talvez com a retirada da urgência V.Exa. nos possa trazer um "ok" do
Orçamento Participativo que não deve ter sido ouvido nesse caso. Porque 1%,
Ver. Záchia; sobre 6 milhões de reais não são centavos; é bem mais, não é, Ver.
Guilherme? É dinheiro! Quanto daria 0,8%? Daria R$ 48.000,00 ao mês? É
dinheiro! De onde sai? Sai da população. E o imposto tem o condão de não
escolher quem paga, Ver. Clovis. Assim como vai pagar o Dr. Jorge Johannpeter,
vai pagar o vizinho do Morelli - o Zé Banana - lá na Restinga.
O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Nessa visão de colaboração mútua na nossa aliança maior V. Exa. teve,
de nossa parte, uma colaboração, porque também não será o Johannpeter que vai
pegar táxi no fim do ano. Os taxistas nos dizem: "Foi muito bom não terem
aprovado, embora a intenção salutar do Ver. Dilamar Machado." É isso que
eu estou dizendo: ele tinha boa intenção.
O SR. DILAMAR MACHADO: Mas o aparte de V. Exa. não tem boa intenção, é
mal-intencionado. Antes de apresentar o Projeto fui consultar o sindicato da
categoria. O Sindicato dos Taxistas foi o meu Orçamento Participativo. Eles me
mandaram um documento aprovando o Projeto. Este taxista que falou com V. Exa. é
um dos raros que ainda permanece filiado ao PT. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir a PLL nº 34/95.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos
discutindo o Projeto do Ver. Guilherme Barbosa, o PLL nº 34/95.
Quero discutir com meus
nobres pares, nesta manhã, a respeito deste Projeto, em primeiro, é o Parecer
prévio da Auditoria. Creio que haja equívoco quanto à legalidade da composição,
se refere a vedação do art. 94, inciso 7, letra C, da Lei Orgânica. O art. 94
da Lei Orgânica diz que "compete privativamente ao Prefeito (...)",
letra C, inciso 7 (...) "promover a iniciativa de projetos de lei que
disponham sobre" (...) letra C promover criação, estruturação de
secretarias de órgãos da Administração pública." Creio que o Parecer tinha
que se ater à criação de despesa que é prerrogativa, aí sim, do Sr. Prefeito
Municipal.
Sobre o mérito da questão,
na verdade, houve, por ocasião do aumento do IPTU, uma grita geral na Cidade,
ou, pelo menos, em alguns órgãos da nossa Capital, é uma fulminante campanha
com os Vereadores que votaram a favor. Mas o IPTU foi, por esta Casa, graduado
de tal maneira que a Emenda do Ver. Záchia, que foi uma Emenda altamente
salutar, uma Emenda que ampliava exatamente para os que ganham menos,
continuando com aquela parcela diminutiva do seu imposto, não foi ressaltada. O
que foi ressaltado é que houve exageros no aumento. O que não é verdade: houve
um acréscimo, sim, às pessoas que realmente podem pagar, e que, normalmente, de
IPTU por um ano, vão pagar um terço do que pagam normalmente de condomínio.
Quando os carnês vierem, nós vamos pagar a primeira página de um órgão que diz
que havia exageros no IPTU.
Agora, essa mesma grita não
está sendo feita nesse processo que vai aumentar, aí, sim, da população pobre
R$ 0,8 na taxa de água. A água que eu defendo que deveria ser de graça, porque
água é saúde, água é imprescindível. Eu respeito a Prefeitura que entrou na
Justiça contra a aprovação desta Casa de um Projeto, de minha autoria, que isentava
a água das pessoas que ganham até um salário mínimo, que são aqueles realmente
pobres.
Então, por princípios, eu
sou radicalmente contra esse tipo de Projeto. Descubram outros meios de
problemas de hidrantes, mas não se venha cobrar de todos questões que não
atingem todos, porque os hidrantes não estão situados em todos os pontos da
Cidade para proteger os pobres, por exemplo, contra incêndio. Esse Projeto vai
aumentar R$ 0,8 de todos os porto-alegrenses na taxa de água. Essa é a verdade.
A água tinha que ser toda ela de graça. Vai chegar um dia, se Deus quiser,
neste País, que tem território, que tem riqueza para se auto-sustentar, algum
dia, claro que nós não estaremos mais presentes neste mundo terrestre, mas quem
sabe alguém da nossa futura geração, em que se terá água de graça, porque água
é saúde, água é imprescindível, principalmente para as populações pobres.
Eu tenho um Projeto, que
quero que esta Casa se pronuncie, que foi um pedido dos provedores das casas de
idosos para isenção da água. Eu quero ver a postura dos Vereadores em relação
àquilo que amanhã nós estaremos votando para os que necessitam de água como se
necessita do sangue nas veias para sobreviver. Por princípio já me coloco
ostensivamente contra este Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Deferimos Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que
solicita a retirada da Ordem do Dia do PLL nº 34/95, nos termos do art. 81 da
LOM.
PROC. 1330/95
– PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/95, que autoriza a subscrição de ações da Companhia
Carris Porto-Alegrense, e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.
PARECERES:
- da CCJ. Relator Ver João Motta: pela
aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa;
- da CEFOR.
Relator Ver João Dib: pela aprovação do
Projeto e da Mensagem Retificativa.
Obs.:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir
o PLE nº 26/95.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já na semana
passada o Ver. Henrique Fontana, na condição de Líder do PT, incluía este
Projeto de Lei no rol de projetos que, a juízo do Executivo, tinham que ser
votados neste ano.
Não tem maiores novidades
este Projeto, ou seja, o Executivo é autorizado a subscrever, em ação ordinária
nominativa, um aumento de capital social da Companhia Carris Porto-Alegrense
até o valor de três milhões de reais. "Fica igualmente o Executivo
autorizado a efetivar a integração de que trata o artigo anterior", aí dá
toda a explicação do Processo:"(...) mediante compensação de créditos
tributários do Município, dos quais é devedor a Companhia Carris
Porto-Alegrense e inclusive seus acessórios, pelo valor do mesmo, no dia em que
se efetuar a extinção desse em decorrência da compensação ora autorizada, nos
termos do disposto do art. 156, inciso II e 170 , do Código Tributário
Nacional."
A Auditoria, ouvida sobre
esse Processo, declara que "não há impedimento de ordem jurídica na
tramitação da matéria." A Comissão de Constituição e Justiça, em Parecer,
do Ver. João Motta, informa, da mesma forma, dizendo que: (Lê.) Essa expressão
"sem prejuízo", é um exagero porque, em verdade, é dinheiro que não
entra dos cofres públicos, e a substituição de capital na Carris, praticamente,
com a jogada, não encontra nada de pejorativo contando que regulariza uma
situação já consumada, de vez que, sabidamente, ao longo do tempo, não é a
primeira vez que a Companhia Porto-Alegrense tem essa situação resolvida dessa
forma. Outras administrações, inclusive algumas de que eu participei, usaram
deste expediente, de capitalizar a Carris, deixando de cobrar os tributos que
ela deveria e deve ao Poder Público, na mesma condição em que as suas concorrentes,
que são operadas pelos empresários de transporte coletivo também e só que, eles
recolhem, e a Carris não recolhe. Em verdade, eu acredito que a Carris tenha
que ter algum ônus para o Município.
Parece-me estratégico manter
uma empresa como a Carris, que domina uma pequena parte do transporte coletivo
em nossa Cidade pode, por isso mesmo, ser utilizado como balizadora de estudos,
de performance, em última análise, de comportamento por parte do Executivo em
relação ao transporte coletivo. É verdade que isso é uma área em que, por mais
que as lições sejam oferecidas, poucas são aproveitadas.
Mesmo assim, quero alertar a
Casa que a substituição de ações da Companhia Carris Porto-Alegrense e outras
providências, na prática, não vão gerar aumento de capital, concretamente, para
a Carris; tampouco vão gerar ingressos de recursos no erário público. É mais ou
menos a reedição, em nível municipal, dos famosos "micros" do Governo
Federal, que é troca de papel, de um lado para outro, como é uma constante
lamentável neste País.
Era isso que queria colocar,
preliminarmente, Sr. Presidente, reservando-me para logo decidir a matéria.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam o PLL nº 26/95 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Mensagem
Retificativa. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 1744/95
– PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 74/95, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que proíbe
a qualquer cidadão levar, conduzir, acompanhar, carregar e transportar qualquer
indivíduo da espécie “canis domesticus” sem a guia de condução e focinheira em
locais públicos. Com Substitutivo nº 0l.
PARECER:
- da CCJ. Relator Ver. Luiz Negrinho: pela aprovação do Projeto.
Obs.:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. O Ver. Giovani Gregol está com a palavra para discutir o
PLL nº 74/95.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna
até de ofício, de obrigação como autor do atual Projeto para explicar um pouco
aos colegas da Casa, que porventura ainda não o saibam e não o tenham
discutido, nas suas razões, suas características principais.
Queria ressaltar que este
Projeto - como sabe o Ver. Isaac Ainhorn - já tem sido discutido na Cidade e
causou até uma certa polêmica no primeiro momento em que o apresentei. Depois,
ficou mais claro, inclusive para alguns Vereadores que, inicialmente, haviam
feito críticas ao Projeto de que ele tem razão de ser. Não digo que este
Projeto seja o mais importante deste ano legislativo; não digo que este Projeto
mereça a atenção total, mas digo que é um Projeto importante para a Cidade. Por
quê? Porque têm sido inúmeras as denúncias feitas a este Vereador, já no tempo
em que era Secretário Municipal do Meio Ambiente, recebemos inúmeras queixas de
pessoas que foram agredidas, ou tiveram seus entes queridos agredidos ou
ameaçados. Inúmeras denúncias e depoimentos de pessoas que se envolveram de uma
forma ou de outra ou presenciaram eventos infelizes em que cães sem controle,
inclusive de grande porte, atacaram e feriram com gravidade cidadãos, inclusive
crianças nos espaços públicos da Cidade de Porto Alegre, principalmente nos
parques. Não canso de dizer que somos uma Cidade de quase um milhão e meio de
pessoas, tendo apenas sete grandes parques públicos.
O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) No futuro podemos
passar a ter seis parques. Esse Projeto tem o meu apoio integral, mas no
Substitutivo vejo que deixa de ter a obrigatoriedade da focinheira. Com todo o
respeito, franqueza e lealdade prefiro o Projeto ao Substitutivo, porque penso
que a focinheira é mais importante do que a própria guia, até por segurança das
pessoas. Gostaria de votar no Projeto e não no Substitutivo, que também é
importante, mas no Projeto há dados que me chamam mais a atenção do que o
Substitutivo de V. Exª.
O SR. GIOVANI GREGOL: V. Exª me enseja a explicar como foi elaborado esse
Projeto. Ele foi elaborado em cima dessa realidade, inclusive desde os tempos
em que eu era Secretário do Meio Ambiente, quando recebíamos lá "n"
queixas e a guarda-parque da Cidade que, infelizmente, está em extinção, mas
como temos poucos parques quem sabe não vamos precisar. A guarda-parque da
Cidade várias vezes me procurou, dizendo que a questão é crítica, Secretário, e
estamos perdendo o controle. As pessoas dirigem-se a nós guardas-parques da
Cidade, porque naquela época, há três anos, as demais autoridades, inclusive a
Polícia Militar que faz mais comumente...
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas inscreve-se, com a aquiescência do Ver. Elói
Guimarães, e cede mais 5 minutos a V. Exª.
O SR. GIOVANI GREGOL: Obrigado, Ver. Pedro Ruas. A própria Brigada
Militar, quando envolvida, principalmente naquela época, usava o bom senso,
procurava prevenir acidentes, apartar cães, porque nós sabemos que os donos,
quase que inevitavelmente, acabam brigando, também. Mas a Brigada Militar nunca
pôde tomar uma atitude mais drástica por falta de legislação específica, no
caso, legislação municipal.
Eu dizia a V. Exas. o porquê
da retirada da focinheira que, na realidade, é a existência do Substitutivo nº
1, porque o Projeto foi elaborado conjuntamente com as entidades que entendem,
enfim, de cães, do seu treinamento, do seu comportamento, das suas
características. Nós incluímos as entidades protetoras de animais, mas, também,
o Cannel Club, os adestradores mais reconhecidos da Cidade. E também consultamos
a Associação de Médicos Veterinários de Animais de Pequeno Porte, que tratam
principalmente de cães. Todos eles foram unânimes em duas coisas: em primeiro
lugar, todos eles apoiaram integralmente o nosso Projeto; em segundo, todos
eles recomendaram a retirada do item que diz respeito a focinheira. Disseram
eles que, apesar da focinheira ser comumente usada em outras cidades; em outros
países, inclusive do Primeiro Mundo, a focinheira provoca no cão um stress
extremamente grande. E mais do que isso, que ela não é muito utilizável, porque
o cão é tão agredido pela focinheira que ele só consegue usar uma vez. Se é um
cachorro grande, geralmente o dono não consegue; se é um cachorro mordedor, um
cachorro pouco disciplinado o proprietário não consegue colocar na primeira vez
a focinheira porque o cachorro não o deixa, e se consegue, o cachorro tendo
aquela experiência, ele na segunda, terceira ou quarta vez já não se deixa
pegar para colocar a focinheira, acaba sendo inócuo o dispositivo. Porque nós
pensamos no uso da focinheira? Isso foi para prevenir aquele caso do cachorro
mordedor.
A focinheira não seria
usada, Ver. Záchia, para aquele cachorro normal, ela seria usada, independente
do porte - uma coisa que aprendi elaborando é que não é só cachorro de grande
porte que é o problema, às vezes o pequeninho, o Chiuaua é que é o mordedor,
ele é que provoca a briga: vai lá, atiça o macho e ataca o macho Fila, que pesa
50 vezes mais, e está feita a briga e aí o Fila morde o dono do Chiuaua, morde
quem está por perto, morde o próprio dono. Então, a focinheira seria para esse
cão descontrolado, chamado pelos criadores, para que ele não morda. Ora, nós
pensamos melhor e vimos o seguinte: o nosso objetivo com essa Lei é cuidar da
segurança humana, deixando bem claro. Eu disse a alguns protetores que não
queriam e diziam: "coitado dos bichinhos," eu tenho cachorro, gosto
muito de animal, sou ambientalista, mas o meu objetivo aqui é cuidar
principalmente, em primeiríssimo lugar, da segurança do homem. É claro que queremos
fazer isso com o mínimo desconforto ou estresse ao animal.
Eu insisti na focinheira,
mas depois nós nos demos conta, Ver. Pedro Ruas, de que o cachorro mordedor não
tem que sair à rua, nem sem focinheira, porque o cachorro mordedor é, na
realidade, um monstro - entre aspas -, ele é um cachorro malcriado, malcuidado,
mal treinado, desobedecendo as regras de criação, de adestramento e,
simplesmente, em primeiro lugar, ele não deveria existir, e se ele existe, ele
não deve ser levado à rua. É o que colocamos aqui: o cão descontrolado não deve
ter acesso ao espaço público; deve ter acesso à propriedade, à casa do seu
dono. O que deve ir à rua é o outro cachorro, mas mesmo assim com a prevenção,
com o cuidado da coleira e da guia. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Apenas
porque não sei por que temos discussão de cinco minutos e não de dez?
O SR. PRESIDENTE: Não existe mais discussão de dez minutos, o nosso Regimento foi alterado.
O SR. PEDRO RUAS: Estou esclarecido, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL nº
74/95.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, outro dia passava
na frente de uma oficina, se não me falha a memória, e ali se encontrava uma
placa que dizia: "Cuidado, cão anti-social."
Ver. Gregol, eu testemunho
as preocupações de V. Exa. com esta área da ecologia ligada aos animais, mas
acho que não podemos regular demasiadamente o cotidiano, a vida. Acho que
devemos deixar alguns espaços para que a sociedade faça a sua auto-regulação;
uns dizem que burocratizamos demais, a vida fica muito complicada, tudo é
papel, carimbo, isto e aquilo.
O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tenho o maior respeito
pela opinião de V. Exa., mas, Vereador, eu já vi várias pessoas que já foram
atacadas por cães "domésticos", verdadeiras feras que andam por aí.
Na verdade, o projeto que proibir a circulação desses cães pela Cidade terá o
meu apoio e o meu voto nesta Casa. Por isso falei na focinheira.
É muito importante nós não
interferirmos em uma relação que pode até chegar a gerar mortes na Cidade.
Ferimentos graves eu já vi acontecer diversas vezes.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu agradeço o aparte de V. Exa., mas continuo com a
minha tese, entendo que nós regulamos demais as coisas até porque nós temos um
instrumento próprio que é o Código Penal que estabelece todos os mecanismos
para que o responsável e a ninguém é dado ignorar a lei, o responsável será
punido por possíveis ocorrências causadas por seu cão. Há esse mecanismo para
preservar as pessoas e seus interesses.
Ver. Gregol, V. Exa., no
Substitutivo, afirma: "Fica proibido a qualquer cidadão, inclusive aos
menores de idade ..." Vejam só: a menoridade vai até os 21 anos para os
atos da vida civil e até os 18 anos para atos penais na forma do Código Civil.
Imagine V. Exa. que um jovem de 18 anos não poderia conduzir um cão.
O Sr. Giovani Gregol: V.Exa. permite aparte? (Assentimento do orador.)
Talvez V. Exa. não tenha interpretado bem, mas a intenção do autor, que até
agora não foi refutada, é de que o menor de idade pode sair com seu cão, desde
que conduzido com a guia e com coleira. Mas quero chamar a atenção de que esse
Projeto de Lei não confronta a responsabilidade penal.
A responsabilidade penal é
do proprietário do cão. No caso, um maior de idade.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Exa. tem razão. Mas não sei, Ver. Gregol, se não
deveríamos continuar discutindo essa matéria e, talvez, encontrar mecanismos de
aperfeiçoamento, ao invés de decidir hoje. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli está com a palavra para discutir o PLL nº 74/95.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inscrevo-me para discutir porque com
a diminuição do tempo dificilmente os Vereadores dão apartes e é justo porque
são apenas 5 minutos. Venho à tribuna, Ver. Giovani Gregol, preocupado com os
cães de rua, e na oportunidade anterior em que discutimos esse Projeto saiu uma
reportagem no Jornal Zero Hora dizendo que havia 24 mil cães soltos pelas ruas
de Porto Alegre. Isso me preocupa, Ver. Giovani Gregol, V. Exa. disse bem,
colocar focinheira em cães que mordem, mas esses não podem andar na rua. E os
cães de rua, que mordem, que estão infestados de sarna, quando se passa pela
rua e dá pena de ver o estado do animal.
Alguma coisa deveria ser
feita, talvez o Ver. Darci Campani - que fica assoprando alguma coisa no meu
ouvido, que eu não entendi - possa resolver a questão dos cães de rua, não é?
Talvez, porque a questão da cobrança de esgoto lá na Restinga ele não me
respondeu até agora. Quem sabe sobre os cães de rua ele possa responder, dar
uma solução. Essa é a minha preocupação: o cão feroz não vai para a rua, não
tem que andar na corrente, na cordinha, com focinheira, sem focinheira. Agora,
os cães de rua me preocupam imensamente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir o PLL nº 74/95.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto não é -
embora trate de coisas até certo ponto hilariante - em si, hilariante. O
Jornalista Paulo Sant'Ana tem trazido aos milhões de leitores, já que a sua
Coluna é a mais lida de todas da Zero Hora, essas questões prática que o povo
comenta e que muitas vezes os Parlamentos não estabelecem. Discordo do meu
nobre colega, inteligente, Elói Guimarães, quando diz que há burocracia. Não!
Tem que se proteger a população. Ver. Gregol, quando vou ao Brique fico
impressionado com o desfile das mulheres bonitas e dos cães soltos. Bota cão
nisso! Em uma multidão! Se um animal daqueles, por qualquer contrariedade,
resolve morder, é uma tragédia. Dobermans, que são os cães que os chefes do 3º
"Reich" usavam e adestravam como cães para uso de guerra. São cães
que não têm a docilidade de um "fox", ou de outras raças que são cães
dóceis por natureza.
Comungo com a opinião do
Ver. Pedro Ruas, por ter um argumento muito bom. Ele disse que o Substitutivo
tira a focinheira. O Ver. Gregol alegou que foi opinião das entidades. Respeito
as entidades. Agora, o próprio Ver. Gregol disse: "Como no Primeiro
Mundo". Alguns conhecem o Primeiro Mundo. Se o Primeiro Mundo usa
focinheira, acho que é porque a focinheira é arma de defesa. Creio que o
Projeto será inócuo e útil se ficar como está. Eu falo do Brique - aqui não é o
Rio de Janeiro, cuja Praia de Copacabana tem mais cães do que pessoas, lá
existe uma questão atípica, dado que lá ninguém deixa de ter um cão, aqui não é
tanto assim -, porque lá se colocam 40 mil pessoas, em uma manhã de outono ou
de primavera. Já na José Bonifácio é um espaço exíguo onde eu vi pessoas
desfilando orgulhosamente com seus cães. O que me impressiona é que eles não
levam os cães para passear, levam para mostrar que têm um cão maravilhoso. No
Brique é uma questão de segurança. Com todo o respeito que tenho pelas
entidades, creio que o Projeto é melhor que o Substitutivo, por causa da
focinheira, porque senão a questão da segurança estará pela metade. Imaginemos
um "bulldog", que é um cachorro forte, e que quando contrariado é um
cão perigoso, mesmo na coleira, seguro, se uma criança, que normalmente não tem
noção de perigo tenta fazer um carinho, e ele não gosta e resolve avançar,
estará consumada uma mordida de uma gravidade sem tamanho. Então, aí, a
focinheira é por proteção.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite uma parte? (Assentimento do
orador.) Vou registrar um episódio que aconteceu próximo ao Brique no Parque da
Redenção em que um cidadão com uma criança estava com seu filho sendo ameaçado
por um fila brasileiro. O fila é um cão perigosíssimo. O cidadão, educadamente
pediu que o dono do cachorro colocasse uma focinheira no cão. O sujeito reagiu
com extrema agressividade dizendo que teria que colocar uma focinheira no
cidadão, e não no cachorro. Cedo o meu tempo a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn se inscreve e cede o seu tempo a V. Exa.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Obrigado, V. Exa. traz um exemplo muito salutar. Eu
iria chegar lá. Não vou generalizar, o que sei é que certos cães saem para as
suas necessidades fisiológicas, inclusive para fazerem exercícios, mas há donos
de cães que saem para ostentação, para mostrar como os cães são bonitos e eles
também, porque normalmente são alterofilista. Então, esses aí é que têm esse
tipo de reação que o Ver. Isaac Ainhorn relatou. Têm tamanha soberba que pensam
ser os mais bonitos da praça e seus cães, idem. Ai de quem diga: "O seu
cão está com pulga." Coitado daquele. Então, o que o cidadão disse? "Focinheira
em V. Exa." Não é gente é animal com o seu cão.
O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de saber
sobre os cães mais importantes da Cidade: como serão tratados os vira-latas?
O SR. NEREU D'ÁVILA: Deles o Ver. Edi Morelli já fez a ampla defesa. É
uma questão da carrocinha. Li uma reportagem, onde, com razão, as entidades
protetoras estão preocupadas com a saúde e com o trato dos cães vira-latas,
que, presume-se, não tem dono definido. Acho que está correto. Estou mais preocupado
com a questão da segurança dos transeuntes. Evidentemente, não estou aqui
contra animais. Quem não ama os animais, principalmente os cães, que são fiéis,
mais do que muitas pessoas? O Projeto do Vereador, se entendi bem, tem esse
conteúdo de proteção. Não são uma, duas, três ocorrências de graves lesões
corporais quando um animal, por motivo ou outro, avança numa pessoa ou numa
criança, o que é mais trágico ainda. Não estamos aqui tratando de
"poodles", quase gatinhos; estamos tratando de animais presumivelmente
perigosos: "dobermans", filas, buldogues, animais de grande porte,
que, às vezes, são neurastênicos; podem sair numa boa, e, de repente, instados
por "a" ou "b", podem morder. Aí é que a legislação tem que
estar em cima. Senão, ela se torna inócua. Vamos fazer uma lei que praticamente
vai botar coleira num bichinho pequeno que nem precisaria. Já que vamos
legislar, que isso ocorra de forma ampla, com abrangência total e para isso eu
não estou convencido, a não ser que V. Exa. adie o Projeto e procure
convencer-nos.
Neste momento estou
convencido de que o Ver. Pedro Ruas tocou no âmago da questão, pois é melhor o
Projeto do que o Substitutivo, porque trata da questão da focinheira, porque
sem focinheira um animal de grande porte - seja no Brique da Redenção, onde é a
nossa maior festa aos domingos - não dá segurança aos freqüentadores do local.
Então, neste intuito, eu acho que o Projeto é melhor do que o Substitutivo.
O nosso Vereador eterno,
Paulo Sant'Ana, foi brilhante e quem esteve com ele sabe disso. O Paulo falou,
também, na focinheira, e por isso, é que eu estou nesta linha de pensamento e
concluo dizendo que é melhor votarmos o Projeto do que o Substitutivo. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado está com a palavra para discutir o PLL nº 74/95.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sinceramente acho
o Projeto do Ver. Giovani Gregol um Projeto chato. E trata de um assunto que é
extremamente complicado e é para quem mora numa cidade grande. Cachorro é para
cidade do interior. Cachorro é para pátio. Eu moro num prédio de apartamentos e
deve ter quatro ou cinco cachorros, embora a convenção do condomínio proíba a
existência de animais dentro dos apartamentos. Tem aquele tipo de cachorro de
madame, aquele que é todo perfumado e tem uma fitinha, coleirinha, sai no
colinho e tem nome, sobrenome e "pedigree". Esse é o cãozinho
doméstico. E tem aqueles tarados aos quais se referia, há pouco, o Ver. Nereu,
que vão para o Parque da Redenção, e eu moro ali próximo, e levam aqueles
canzarrães e saem com uma impotência, normalmente com uma tatuagem no braço,
eles não são menos "canis domésticus" do que seus próprios cães.
Agora, Vereador, como é que
fica? Colocaríamos uma bundeira ou uma fralda no cachorro? Sim, porque o que os
cachorros fazem na Redenção - é o meu parque, é a minha praia -, é
impressionante, não dá nem para caminhar. Caminha três quadras e tem que
arrastar o pé porque pisou em alguma coisa. Normalmente não é uma coisa bem
cheirosa. O meu guru lá de São Gabriel, o Negrão Mistério, dizia "ovelha
não é para mato". E cachorro não é para a cidade, Ver. Clovis. É
incompatível a existência de cães, especialmente de grande porte, na cidade
grande. Eu ia pedir também a V. Exa. licença para pegar a focinheira e
transferir para o gabinete dos Vereadores, especialmente nesse final de ano.
Não para os Vereadores utilizarem, mas dela se utilizarem, porque há uma
espécie, que não é o "canis domesticus", que morde muito nesta Casa,
permanentemente, e V. Exa. sabe disso.
Uma outra sugestão, Ver.
Gregol, não seria bem um substitutivo, uma emenda. Quem sabe nós criamos em
Porto Alegre um parque próprio: o cachorrão, um cachorródromo. Então, no ano
que vem, o cachorro não pode andar na rua. Qualquer semelhança com pessoa viva
ou morta é mera coincidência. E a idéia é criar um parque especial para cães -
claro que Porto Alegre tem poucos parques. Nós podíamos, inclusive, criar
ônibus grátis para os cães. Não é uma boa idéia, Ver. Pirulito? Aproveitar o
passe canino, todo o domingo. Cachorro não paga passagem, vai lá para o
cachorródromo, se diverte, procria, dá para fazer cruza. O sujeito que tem um
Dobermann bonitaço diz "me empresta a tua Dobermann, vamos tirar uma cria
e depois dividimos". O que não pode é misturar com a população de Porto
Alegre. São quarenta mil pessoas no Brique da Redenção e mais os que estão
fazendo cooper. Alguns fazem mais rápido, outros mais devagar, mas todos fazem
cooper. Uns correm, outros se arrastam - eu estou na turma do arrastão. De
repente, a gente está caminhando vagarosamente, pensando nos problemas da vida
e passa um terra-nova e que dá um empurrão.
Na realidade, a convivência
dos cães com as pessoas nos parques é uma questão de saúde e de educação. Acho
uma falta de educação, porque é um lugar de lazer onde estão as senhoras, onde
estão as crianças, as pessoas, o PT está sempre na Redenção, é impressionante!
Eu moro ao lado, cada fim de semana parece comício, com barracas, PT na rua!
Está certo, é uma questão de hábito do partido de se fazer presente. Mas por
que vamos misturar o PT com os cães? Temos que tirar os cães dos parques e não
vai ser a focinheira, não vai ser a guia que vai resolver o problema, é uma
questão de educação. Por fim, gostaria de etimologicamente dizer a V. Exa. que
houve, por parte da sua assessoria, que houve um exagero ao falar em
"levar", "conduzir", "acompanhar",
"carregar" e "transportar" indivíduos da espécie canina.
Poderia V. Exa., até por uma
questão de ordenamento, me dizer qual a diferença entre levar e conduzir? Entre
carregar e transportar? Sem a devida licença? Aqui, a Assessoria da Casa fez um
alerta ao Vereador que essa devida licença inexiste, porque não há matéria
regulando licença para transporte, ou para criação de cães em Porto Alegre. Não
há legislação do Município. Então, esse Projeto teria que criar a licença e
criar a penalidade para quem não tem licença.
O Sr. Pedro Ruas: Não existe mais a carrocinha.
O SR. DILAMAR MACHADO: A carrocinha, Vereador, eu na realidade, quando era
guri, lá no interior nem se fala, logo que vim para Porto Alegre, eu morava em
São Gabriel, em São Gabriel os cachorros andavam na rua mesmo e o Negrão
Mistério dizia que cachorro é um bicho racista. Como cachorro gosta de morder
negro! O Negrão Mistério que era o meu guru lá do interior. Passavam cinco
guris caminhando na rua, quatro brancos e um negro, o cachorro ia direto na
perna do negro. Dizem que isso vem do tigre africano, porque sangue de negro é
mais doce. Eu não sei se é verdade isso.
Na realidade, eu apresento
um protesto, dizem que o Zumbi quando montou o Quilombo de Palmares a primeira
coisa que ele fez foi retirar os cachorros, mas aí apareceu um cachorro mais
brabo, o Domingos Jorge Velho, que não só prendia os negros como arrancava as
orelhas para provar que os tinha matado. Esse foi mais cão do que qualquer cão.
Ver. Gregol. A matéria é pesada, séria, e vou secundar outros companheiros: é
interessante que V. Exa. peça adiamento. A matéria é, efetivamente, de
interesse da Cidade.
O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar
Machado, V. Exa. me deixou preocupado, porque o meu livro de poesias predileto
tem o título:" Cães no Parque." E V. Exa. quer tirar os cães do
parque!
O SR. DILAMAR MACHADO: Quem é o autor? Antonio
Xavier Balbê? Vereador,
o parque e o cão não são incompatíveis. A incompatibilidade que vejo nas
grandes cidades, são os parques superlotados como o Moinhos de Vento, o Marinha
do Brasil, o Chico Mendes, o nosso Parque Farroupilha, superlotados de pessoas,
de seres humanos - mulheres, crianças, velhinhos gostam do parque; eles vão
tossir lá de mãos dadas. Às vezes, eu passo com a minha mulher e digo:
"olha, nós daqui a pouco". De repente, vem um cão enorme! O problema
não é só a mordida, Ver. Campani; mordida nós estamos acostumados
permanentemente. O problema é o mal-estar que os cães causam às pessoas. As
crianças ficam preocupadas. As pequenas, quando vêem um cachorro, vêm correndo,
chorando, para o colo da mãe, do pai, do avô, da avó, do tio, seja de quem for.
Na realidade é uma matéria pesada e ela tem importância. Não estou ironizando o
Projeto de V. Exa., pelo contrário: quero colaborar, e acho que o Projeto,
assim como está, vai ser complicado.
O Sr. Darci Campani: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Quero esclarecer que a SMISS tem um serviço de apreensão de animais e de
licenciamento através da placa de identificação. Não é uma licença em si, mas
serve para identificar os animais. Isso para cães com dono.
O SR. DILAMAR MACHADO: Aliás, aqui em Porto Alegre existe um negócio
fantástico. O Ver. Gregol, que andou estudando a matéria, deve saber disso.
Onde é que funciona o Canil Municipal, V. Exa. sabe? Ao lado do laboratório de
experiências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É da fábrica ao
consumidor. Direto. Lá, em São Gabriel tinha o sabão vira-lata. Aqui em Porto
Alegre o problema existe, é uma questão cultural.
Encerro, Ver. Gregol,
dizendo a V. Exa. que gostaria que essa matéria fosse melhor examinada, está
com o art. 81.
Apenas sugiro a V. Exa. que
possamos, no próximo ano, estudando nas Comissões, criar legislação que regule
a matéria. Mas, assim como está, está meio complicado, efetivamente. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Giovani Gregol está com a palavra em tempo que lhe cede o Ver.
João Pirulito.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está bom o
debate. Este Vereador veio de casa com o pé machucado. Inclusive os momentos de
descontração são positivos, principalmente, quando estamos ao fim de um ano que
foi pesado, extremamente tencionado, aqui nesta Casa, um “ano cão”.
Quero dizer que entendo o
pedido dos Vereadores, estou adiando a discussão desta matéria por uma Sessão.
E digo isto porque não podemos deixar em haver um Projeto de Lei que correu
Pauta e que foi discutido por alguns Vereadores. Naquela época fui ironizado
por alguns, que até disseram que o Ver. Gregol não tinha mais o que fazer, até
em programas de rádio. Respondi aqui, e digo aos Vereadores sem intenção
beligerante, que o Vereador que disse isto talvez não tenha tido um filho
mordido por um Dobermann e nunca o terá, um cachorro anti-semita que foi
desenvolvido para ser guarda nos campos de concentração, o próprio nome diz
"dobra o homem", submete o homem.
Veja bem, Ver. Isaac, sempre
tenho dito que eu não gosto de falar de matéria que eu não estudo, que não
domino. Fui estudar profundamente esse assunto. Nunca fui dono de canil, mas
conheço cães, já criei, e tenho estudado uma matéria que se chama etologia
animal, ciência cada vez mais em voga, que é o comportamento animal. Estudei
por que os cães brigam, por que um cão, quando briga com outro, não se deita de
barriga, por que os machos sempre brigam, se ameaçam e raramente se mordem. É
que os cães têm uma relação social e uma hierarquia extremamente complexa, tão
ou mais complexa que a nossa. No caso de um macho e uma fêmea não há briga,
porque, pela hierarquia, a fêmea se submete ao macho. Quando dois machos se encontram,
mesmo de tamanhos diferentes, e principalmente, quando são similares, fazem
aquela arenga toda e dificilmente se mordem, porque aquilo é uma forma de
comunicação, eles mostram os dentes, porque aquilo é uma forma de hierarquia.
Quando se encontram, imediatamente se estabelece uma hierarquia, ou se submetem
ou brigam mesmo, o que é muito raro. Isso é o que provoca as brigas. As pessoas
pensam que quando um cachorro rosna para o outro vai brigar, então puxa o
cachorro, xinga, fica com medo, e no final, o cachorro briga, não por ele, mas
para defender o dono, pois ele sente que o cachorro vai brigar, vai machucar
alguém e aí ele raciona: meu dono está em perigo, aí, então, ele vira uma
verdadeira fera, aí ele morde qualquer um, inclusive uma criança, para defender
o seu dono, tamanha a fidelidade de um cão.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Negrinho se inscreve e cede o seu tempo a V. Exa.
O SR. GIOVANI GREGOL: Obrigado, Vereador. Eu faria um apelo aos Vereadores
para que leiam atentamente os dois Projetos de Lei. Porque eu estou convencido,
por vários motivos - não é só pela questão da focinheira, é que a intervenção
atilada do Ver. Pedro Ruas chamou muita atenção para a questão da focinheira -
que o Substitutivo nº 1, também de minha autoria, melhora, ou, no mínimo, sana
uma série de lacunas que o Projeto original tinha.
Volto a repetir, o objetivo
deste Projeto é a segurança humana, os animais aqui estão em segundo plano.
Claro que falou muito bem o Ver. Nereu D'Ávila, defendendo o homem, o filhote
do homem, as nossas crianças, não queremos com isso destratar ou perseguir os
animais. Por isso é que o Projeto estabelece que usem equipamentos que tragam o
máximo de conforto, segundo as regras vigentes, e isso vale para todo
equipamento, inclusive a coleira, que pode ser extremamente desconfortável ao
animal, e assim por diante.
Agora, nós não podemos
deixar, Ver. Dilamar Machado - V. Exa. falou, falou, mas no fim V. Exa.
concordou e até fortaleceu, com os seus argumentos, o meu Projeto. Nós não
podemos deixar para o ano de 1996 este Projeto. A Casa que representa o povo de
Porto Alegre - e, aí, o argumento fundamental que eu uso - não pode deixar para
legislar sobre essa matéria no ano de 1996, porque nós podemos ser acusados de
ser relapsos. São dezenas de acidentes por mês que são registrados no HPS. A
minha assessoria se dirigiu ao HPS e verificou que são dezenas de registros de
casos por mês que acontecem , geralmente ali, do Parque da Redenção, no Brique,
etc. Então, há um certo clamor capitaneado pela sensibilidade do nosso grande
Jornalista Paulo Sant'Ana. O Wianey Carlet, que agora está na Zero Hora, também
tem falado nisso. O comentarista esportivo que substituiu o Wianey Carlet no
Correio do Povo também está fazendo uma campanha em relação a isso. Este não é
um problema novo, é um problema de segurança pública e todos nós conhecemos
diretamente casos de pessoas feridas por cães.
O Projeto já está em
discussão há vários meses, foi polêmico e não podemos deixar para discutir por
mais um ano. Temos que decidir este ano, por isso tomei a liberdade de pedir o
art. 81, apesar de não gostar de fazer isso. Eu acho que a Casa não vai se
submeter ao desgaste de reprovar este Projeto. Eu acho que a Casa quer discutir
mais porque é o seu direito e por isso pedi o seu adiantamento. Quero chamar a
atenção também que não devemos dividir os nossos votos. Acho que se fizermos
isso vai ficar ruim. Agora, eu revogo essa Emenda, acho que podemos emendar até
amanhã, vou pensar numa emenda, mas tem que ser essa Emenda não acatada. Essa
que proíbe circulação de cachorrão no ano de 1996 eu sou contra, porque há
interesses específicos partidários e eleitoreiros. Agora, a população dos cães
abandonados não é motivo desta lei. Ela vai ter uma regulamentação, vai exigir
um registro, que os animais tenham um cadastro, então, vai ajudar a diminuir e
controlar essa população de cães, digamos assim, marginais.
Mas o problema são os cães
nos parques. Não podemos tirar os cães dos parques, acho que isso seria
inconstitucional, seria até inconstitucional proibir que a pessoas conduzam
seus cães em área pública como eles bem queiram. O que podemos fazer é legislar
sobre a forma, porque o direito que o cidadão tem, inalienável, de passear com
seu cão, não lhe dá o direito de o seu cão ameaçar ou ferir outrem. Essa é a
essência da questão que temos que entender e objeto do legislador, e que vamos
votar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Vamos apregoar uma Emenda, que tem seis
assinaturas, da Bancada do PDT, ao PLL nº
74/95.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para discutir o PLL nº 74/95.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sou um freqüentador de parques, ou,
pelo menos, diariamente vou a um dos parques da Cidade, o Parque Marinha do
Brasil. Estou todos os dias, pela manhã, e o que noto é que, realmente, existe
uma grande quantidade de cães - a todo momento. Agora, Ver. Gregol, têm razão
os Vereadores quando dizem a V. Exa. que nos precisaríamos de algum tempo mais
para discutir esse Projeto.
Eu gostaria, por exemplo,
que V. Exa. atentasse com relação ao problema das multas que seriam cobradas.
Aqui diz, no artigo 5º, do Substitutivo: (Lê.) Ora, se o cidadão está passeando
na rua com o seu cão, e muitas vezes um cão de grande porte, como é que essa
fiscalização vai abordar esse cidadão e dizer "V. Exa. está multado porque
o seu cão está desfilando pelo parque sem a guia ou sem a focinheira",
como diz no Projeto original? Ora, haveria uma dificuldade muito grande para se
punir alguém, para se multar alguém que estivesse passeando no parque, muitas
vezes com roupa esportiva, porque não estava obedecendo os dispositivos dessa
legislação, muito embora, Ver. Gregol, eu seja partidário de que é necessário
se criar uma legislação e se criar um ordenamento para que os donos de cães
possam passear com seus animais sem criar problemas para as outras pessoas que
lá estão.
O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Luiz
Braz, V.Exa. diz que vai ao parque todos os dias. Quantos cães morderam o
"homo sapiens"? V. Exa. viu alguma vez?
O SR. LUIZ BRAZ: V. Exa. coloca um assunto importante. O Ver. Dilamar Machado, por
exemplo, é um homem inteligente, mas que mora em apartamento, por isso mesmo
ele não tem a necessidade de possuir um cachorro para defender a sua
propriedade. Ele discutiu aqui de uma forma sábia o Projeto do Ver. Giovani
Gregol. Só que eu moro em casa, tenho dois "pastores" e digo que
qualquer tipo de animal é extremamente feroz quando está defendendo o seu
território; então, qualquer pessoa que entrar no território deste cão, deste
animal, vai ser atacado, porque ele está defendendo o seu território.
O Ver. Giovani Gregol, que é
um estudioso sobre a matéria, talvez tenha passado os olhos sobre coisas desse
tipo. Ora, quando nós retiramos o cachorro desse seu território e o levamos
para qualquer outro tipo de ambiente, esse cachorro já não tem mais aquela
ferocidade que tinha quando estava defendendo o seu território. Por isso mesmo
os cães que estão lá no Marinha do Brasil, que é onde posso testemunhar, porque
é o parque em que estou diariamente, aqueles cães não atacam ninguém.
Existem cães de grande porte
que vão passear com seus donos no Parque Marinha do Brasil e sempre estão com
coleira e guia, justamente para não oferecerem perigo, na verdade, ninguém de
sã consciência, que seja proprietário de um cão de grande porte, vai se
arriscar a sair pelas ruas da cidade com o seu cão sem que ele esteja com uma
coleira ou com uma guia.
Agora, gosto mais, Ver.
Giovani Gregol, do seu Projeto original. Eu vejo alguma dificuldade, por
exemplo, nas multas. Gostaria que pudéssemos discutir esse problema das multas.
Como é que se pode multar alguém em traje esportivo que está passeando com seu
cão por um parque da Cidade? Como vai abordar o cidadão? "Qual é o seu
nome? Eu quero multar V. Exa., porque estou passeando no parque da
Cidade." Acho que teríamos uma certa dificuldade. E no caso da penalização
seria muito mais simples: aqueles cães que não estivessem obedecendo a
legislação, deveriam ser recolhidos, pois esta seria uma forma de poder depois,
indiretamente, multar, penalizar o proprietário do cachorro. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Giovani Gregol para que seja adiada a discussão do
PLL nº 74/95 por uma Sessão.
Em votação nominal, a pedido
do Ver. João Dib. (Após a chamada.) APROVADO
o Requerimento por 20 votos SIM, 1
voto NÃO e 1 ABSTENÇÃO.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem) Tenho a satisfação de ver esta Câmara reunida
e debatendo, com quórum, a saúde dos cães.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Já que há críticas da imprensa e da mídia nacional
com relação à Convocação Extraordinária do Congresso e dos custos,
acrescentando a esse oportuno registro do Ver. Dib que esta Câmara está
trabalhando em Sessão Extraordinária sem receber nada de extra.
PROC. 2168/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 57/95, que cria cargos na
Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (quatro
cargos de Médico-Veterinário)
PARECER:
- da CCJ.
Relator Ver. Elói Guimarães: pelas aprovação do Projeto.
Obs.:
- para
aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia por força do
Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Em votação.
(Pausa.) O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLE nº 57/95.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda que falte autoridade moral para
o Executivo encaminhar tal tipo de Projeto de Lei, porque não respondeu ao
Pedido de Providências que formulei para que me fosse informado quantos cargos
existem na Prefeitura, e mesmo passados os 15 dias que pedi de prorrogação
também não informou, vou votar favoravelmente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 57/95 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. DARCI CAMPANI (Requerimento): Temos na mesa 3 Requerimentos apenas, dos
quais dois assinados pela Liderança do PT, e um assinado pela Liderança do PDT,
que requerem regime de urgência a três processos. Solicitaria que fosse
invertida a ordem, passando agora à votação dos Requerimentos, e depois
voltasse a ordem normal, tendo em vista que, se for aprovado o regime de
urgência, ficaria difícil realizar-se neste período.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Darci Campani, solicitando que sejam
votados em primeiro lugar os Requerimentos.
Em votação nominal, a pedido
do Ver. Mário Fraga. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO, por 14 votos SIM,
9 votos NÃO.
Requerimento de autoria do
Ver. Henrique Fontana, solicitando seja o PLE nº 75/95 considerado em regime de
urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores João Dib e Luiz Negrinho.
Requerimento de autoria do
Ver. Henrique Fontana, solicitando seja o PLE nº 72/95 considerado em regime de
urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de saber se o
Executivo informou, num Pedido de Informações que fiz, se o número de cargos na
Prefeitura, eis que se excederam todos os prazos imagináveis. Vamos votar em
urgência a matéria que, de repente, vai demonstrar o número de cargos na
Prefeitura, o que não cabe, e todos os prazos foram excedidos.
O SR. PRESIDENTE: Não recebemos nenhuma informação a esse pedido.
Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
contra o voto dos Vereadores João Dib e Luiz Negrinho.
Requerimento de autoria do
Ver. Nereu D'Ávila, solicitando seja o PLL nº 71/95 considerado em regime de
urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes.
Em votação. O Ver. Nereu
D'Ávila está com a palavra para encaminhar.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, faço este
encaminhamento para que não fique nebuloso o pedido de urgência. Esse Processo
trata de Operador de Raio X do Pronto Socorro, serviço da maior urgência cujo
setor está em colapso. Esses profissionais foram contratados por carta-contrato
e são concursados. Portanto, não fazemos nenhum favor em efetivar os
concursados, já que o prazo do concurso prescreve em fevereiro de 1996. É caso
de urgência urgentíssima de necessidade absoluta. Os que estão lá contratados
por carta-contrato que o Tribunal de Contas não está mais aceitando. Por isso,
pedi a urgência do Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha atuação como Vereador fica
muito prejudicada pela irresponsabilidade, pelo desrespeito da Administração
Municipal. Fiz um Pedido de Informações sobre o número de cargos existentes na
Prefeitura de Porto Alegre, quais estão preenchidos, quais não estão, onde
estão os servidores e a Prefeitura não responde; é porque algo há escondido
nisso! Porque há um prazo regimental, há um prazo orgânico, e além desse prazo
pode-se incluir mais 15 dias. Desde 1º de novembro espero essa resposta. Então,
é muito fácil trazer aqui a vigarice das cartas-contrato, que a Administração
usa e abusa e nós ficamos aqui atuando como o quê? Aí vem o Vereador que sofre,
luta para que os servidores sejam pagos dignamente e o Prefeito diz que não tem
dinheiro. Como eu posso dar urgência a uma falta de responsabilidade, a uma
falta de consideração e há uma dúvida sobre a seriedade do que estamos tratando
aqui.
Não tem porque dar urgência.
Eu já havia formulado uma Questão de Ordem já no outro projeto para o qual foi
dada urgência - como que eu posso analisar se não tenho os elementos para
análise? Porque aqui os quatro veterinários que aprovamos também estão
recebendo por carta-contrato. Existem mil cartas-contrato no Município; mil
atos de desonestidade! Não há porque dar urgência. Fazer uma Sessão
Extraordinária para dar urgência? Por que não resolvemos os problemas dos servidores
municipais? Por que não?
Hoje ouvi dizer que o
Prefeito irá criar o banco de fomento do Município agora em janeiro, para dar
aos pequenos empresários financiamentos que não terão os juros escorchantes dos
bancos. Por que o prefeito que tinha dinheiro, 52 milhões a mais em outubro -
arrecadou 52 milhões do que gastou - por que o Prefeito que sabe dos juros
escorchantes deixou os seus servidores com cheque-especial nos bancos, pagando
altos juros e não deu aos servidores do Município a parcela do 13º salário?
Porque ele é um investidor no sistema financeiro, ele ia perder, segundo o
Secretário Arno Augustin, os ganhos financeiros. Mas, e os servidores do
Município, o que são? Devem ser mais maltratados que os indivíduos
"canis".
Não há porque dar urgência
para essa gente que aí está. Só nos dão problema, e querem de nós a solução.
Por que não nos dão os números para que equacionemos o problema e façamos a
solução? Isso é desrespeito. Contratam financiamento sem autorização desta
Casa. Volto a dizer, Sr. Presidente: preciso que aquele Parecer da Comissão de
Justiça venha a Plenário, antes do dia 15, para que seja resolvido aqui.
Financiamento sem autorização da Câmara; compra sem autorização da Câmara;
aumento do quadro de servidores sem informações para a Câmara? Não deve levar!
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Ver. João Dib que está prevista para amanhã,
quarta-feira, a entrada na Ordem do Dia do Parecer da Comissão.
Em votação o Requerimento.
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos
Vereadores João Dib e Luiz Negrinho.
PROC. 0823/94 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/94, de autoria do Ver. João Verle, que institui o Código de Ética Parlamentar.
Com Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, e
06, e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.
RELATÓRIO – da Comissão Especial.
Relator Ver. Milton Zuanazzi: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.
Parecer às Emendas nºs 02, 03, 04, 05 e 06.
Obs.:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, II, da LOM;
- discutiram a matéria os
Vereadores: J. Verle e G. Barbosa;
- adiada a discussão por
três Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir o
PR nº 10/94.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, foi retirada a
Emenda nº 2, tendo sido apregoada no início da Sessão. Era sobre isso que
estava parabenizando o Ver. João Verle, porque está-se criando um ambiente de
tal terrorismo que, de repente, pode-se dizer que a Câmara está, ou deixa de
estar, fazendo isso ou aquilo.
Então, o Vereador, sabedor
de que a Emenda era do nepotismo, foi retirada, pois pode perfeitamente, e é
melhor assim, ser discutida junto com a alteração da Lei Orgânica, pois este
Projeto é apenas um Código de Ética. É muito mais procedente ser discutida com
a Lei Orgânica, que é o nosso texto constitucional, assim como na Assembléia.
Só se pode alterar essa questão, alterando a Constituição do Estado e, por
isso, os dois turnos e um turno já foram aprovados com trinta e três votos.
Nesta discussão, quanto mais a sociedade participar, melhor.
Eu trago dois conteúdos, para que a discussão seja mais concreta.
Primeiro, o artigo do Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, aonde ele refere ao Presidente Afonso Penna, que governou
este País de 1906/1910, um dos mais conspícuos e probos presidentes da
República, e nem por isso deixou de ter alguém consangüíneo do seu lado. O Dr.
Paulo Brossard coloca o assunto na sua verdadeira dimensão.
Ontem, o Jornal Correio do
Povo, em editorial, defende a inconstitucionalidade, porque fere a Constituição
Federal que diz, à exceção dos cargos por concursos, os demais (que são as
exceções), que são os cargos de confiança, essa confiança para ser confiança
não pode ser limitada. O Correio do Povo diz, não sou eu. Então, eu quero dizer
o seguinte: esta discussão tem que perpassar melhor em todos os níveis da
sociedade. Não é apenas um, por mais brilhante e por mais meio de comunicação
que tenha, não é somente uma pessoa que vai dar o caminho para todos os sete
milhões de rio-grandenses. A sociedade tem o direito de discutir, é assunto
polêmico, sim; é de conteúdo ético, sim e também há abusos. Agora, não é
patrolando que se vai fazer a moralidade neste País. Absolutamente, não. Então
o Ver. João Verle andou bem quando retirou a Emenda, porque ainda é prematura;
aliás, acho que prematura na Assembléia também, porque não é colocando nome de
deputado no pelourinho que se consegue votos aqui e acolá; acho que o voto tem
que ser na consciência das pessoas.
Agora, discutindo o Processo
do Código de Ética, entendo que é importante, pois todos os parlamentos devem
ter os seus conteúdos éticos, as suas limitações orgânicas. Agora, entendo
também que há aqui, no Processo, alguns aspectos, no meu entendimento, inócuos,
como diz provérbio popular: "o que abunda não prejudica". Acho que
são inócuos pelo conteúdo dos artigos 3º e 5º. Isso é completamente inócuo, é
só conteúdo ético. Por quê? Porque estou cansado de repetir, aqui, nesta
tribuna que a Constituição de 1988 deu, a nós Vereadores do Brasil, um
instituto que era absolutamente novo no Direito Constitucional Brasileiro, -
desde a Constituição de D. Pedro I, em 1824 -,
quer seja, a inviolabilidade para os Vereadores. Inovou, Vera. Maria do
Rosário, pois todas as Constituições brasileiras - creio que são oito -,
nenhuma tinha trazido isso que a de 1988 trouxe. Então, somos invioláveis, sob
palavras, atos ou votos proferidos. Se somos invioláveis, posso dizer o que eu
quiser desta tribuna. Eu sou inviolável, inclusive posso ofender, aqui da
tribuna, eu posso, sou inviolável, e no território da Cidade. Então, dizer que
" comportar-se, dentro ou fora da Câmara, por atos ou palavras atentatórias
à dignidade e à responsabilidade da função pública e ao decoro
parlamentar" é chover no molhado, porque se eu disser isso aqui, não tem
nada a ver. O texto constitucional me dá o direito de dizê-lo. Então, acho que,
evidente que se fizesse emenda suprindo, ia-se pensar que se iria mutilar o
Projeto, que é bom, que é respeitável, e o Código poderia sair capenga.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): O Ver. Luiz Negrinho está inscrito e cede o
seu tempo a V. Exa., com a concordância do Ver. João Motta, que também está
inscrito, V. Exa. tem mais cinco minutos.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Agradeço a cortesia do Ver. Luiz Negrinho e do Ver.
João Motta. Nós temos que ter alguns cuidados. Eu não gosto de usar a primeira
pessoa. Na verdade, não há eu. Nós trabalhamos em conjunto e as personalidades
ficam dispensadas. Nós temos que pensar no plural. Mas, no que me tange a dar a
minha opinião, está havendo um exagero, um verdadeiro macarthismo às avessas
neste País, porque se quer moralidade? Se quer! O exemplo Collor foi trágico?
Foi. E o cidadão, hoje, deitando o palavrório numa reportagem, diz que voltará
e com muita força. Agora, há tudo isso,
e o povo está atento. As coisas mudaram - e muito, para melhor.
A Constituição de 1988 deu
aos Vereadores a inviolabilidade? Deu a Promotoria Pública, defendem à
sociedade, amplos poderes, maravilhosos poderes, como nos Estados Unidos. Lá,
promotor, realmente, defende a sociedade. Hoje, os excessos que há, ou que
podem haver, estão sendo minuciosamente estudados pelo Ministério Público. Há
avanços nesse setor, mas está havendo um adoçamento, até com a boa intenção de
melhorar.
Na questão do nepotismo, não
houve, por parte de todos os setores da sociedade gaúcha, uma verdadeira
discussão. Houve, sim, um veredicto de um órgão de comunicação: está proibido,
e salve-se quem puder e pare-se com isso. Não deixo de reconhecer que há
excessos, inclusive no Poder Judiciário que não se renova de 4 em 4 anos.
Portanto, há a possibilidade de permanecer lá o exagero, o excesso. Houve
atropelo, sim, nessa questão, inclusive da Assembléia. Aqui, nós queremos
verificar as questões com cuidado. Como a intenção do Código de Ética é
absolutamente ética eu creio que mutilar, retirar, poderia parecer atentatório
aos princípios gerais do processo em tela. Li um artigo que mostra que ele é
perfunctório, porque se ele for excedido, a Comissão, aqui prevista, não terá a
dirimência, porque a dirimência da questão é do texto constitucional que é a
lei maior. A lei maior assegura a nossa inviolabilidade de palavras e votos.
Então, não adianta um código que vai ser uma lei ordinária dizer isso ou
aquilo, porque a lei maior assegura. De qualquer forma os princípios gerais do
Código trazem limitações procedentes e nenhum Parlamento poderia negar-se a ser
plausível pelos procedimentos do Código.
Quero suscitar a questão da
Comissão Externa, porque pessoas externas estarão participando; por um lado
será bom, será uma experiência, não se pode dizer que não seja boa experiência.
Porque, por exemplo, no episódio do ex-Vereador Clóvis Brum coube ao Ver. Lauro
Hagemann a responsabilidade final da decisão, se o Ver. Brum estava ou não com
as acusações procedentes. O Ver. Lauro pautou-se pela absolvição. Houve
críticas da imprensa falando em corporativismo.
Então, talvez a Comissão
Externa, com alcance maior, seja abrangente.
Só queria fazer essas
considerações. Como o Ver. Zuanazzi foi relator, confiei no seu relatório que
foi conseqüente e foi bem feito.
Por isso estou aqui para
dizer que sou favorável, acho que o Código de Ética engrandece este Parlamento.
Repito, o bom senso, para não haver uma precipitação que está detectando em
outros setores de algo que podemos, perfeitamente, com calma, com bom senso no
momento oportuno discutir, que é a questão do nepotismo.
Por isso parabenizo Vereador
que retirou a questão, porque ela é mais pertinente à Lei Orgânica do que ao
Código de Ética propriamente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para discutir o PR nº 10/94.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou aproveitar
esta oportunidade de discussão, até para fazer uma análise bastante simples do
que li nesta semana a respeito de uma preocupação do ilustre Ministro Nelson
Jobim, da Justiça. Todos os senhores sabem que eu participei ativa e
efetivamente do processo emancipatório da minha terra natal. Eu ouvi o Ministro
dizendo que estava extremamente preocupado com o processo de emancipações deste
País, dizendo que deste Processo geraria 399 Vereadores e 5.488 cargos. Essa é
a extraordinária preocupação do Ministro, e que isso consumiria recursos
públicos.
Eu tomei a iniciativa, Ver.
João Verle, de fazer uma pequena conta e achei engraçado que o Ministro se
preocupa e fala em criação de cargos de Vereadores em locais pequenos que
querem e lutam pelo seu progresso, cidadãos deste País que buscam, sonham
melhores dias para seus filhos, e não vi nenhuma preocupação do Sr. Ministro,
pelo menos nada dito ou escrito por ele, com relação àquela benesse de uma
tacada só que se deu a banco falido e a endinheirados banqueiros.
Se nós fizermos as contas,
enorme preocupação do Ministro, dos 5.488 cargos que se criarão nós
precisaremos, no mínimo, de 785 anos para que esses municípios, remunerando prefeitos,
vereadores e secretários que estão lá zelando e trabalhando pelo bem de suas
comunidades, exatamente, paguem de uma tacada uma benesse pública federal para
bancos falidos.
Eu concordo com V. Exas.
quando dizem da necessidade da preocupação para que nós, enquanto Casa
Legislativa, cada vez mais aprimoremos os nossos trabalhos e cada vez mais
façamos com que esta Casa tenha esse maravilhoso crédito que tem junto à
opinião pública. Então, votaremos favorável a esta proposta, no sentido de
buscarmos mecanismos para aprimoramento deste processo da Câmara, que é ótimo.
A partir disso, acho que só me resta essa pequena análise: exagero, coisa
totalmente fora de propósito é dizer que vereadores, prefeitos, secretários vão
trazer o caos nacional. Aqueles que assim entendem, que eu respeito, eles
entendem porque acreditam no seguinte: 1º - a emancipação da minha terra, uma
vez ela emancipada, as outras não devem mais buscar nenhum processo de
emancipatório, muito pelo contrário. Deus salve a Administração Pública porque
é exatamente através da Administração Pública correta e séria é que nós
alcançaremos benefícios para todos nossos concidadãos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa constata que não há quórum.
(Encerra-se a Sessão às 12h20min.)
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